Regimentos
Os cursos ofertados pelo PPGCC são regidos por dois regimentos, o Regimento Geral da Pós-Graduação, mantido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (acesse o Regimento Geral) e o Regimento Interno, que apresenta requisitos específicos do PPGCC, apresentado abaixo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO CAMPUS UFV- VIÇOSA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS DO CAMPUS UFV- FLORESTAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
REGIMENTO INTERNO [1]
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º – A Universidade Federal de Viçosa (UFV), por meio do Departamento de Informática (DPI) do Campus UFV-Viçosa e do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas (IEF) do campus UFV-Florestal, oferece o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação (PPGCC), em nível de Mestrado e Doutorado na forma Associativa Intrainstitucional (Multicampi).
§1º – As responsabilidades acadêmicas, científi cas e administrativas são compartilhadas entre os campi UFV-Viçosa e UFV-Florestal por meio do DPI e do IEF, que podem ofertar disciplinas e devem oferecer apoio administrativo para funcionamento do programa.
§2º – A infraestrutura compartilhada do programa é composta pelos laboratórios de pesquisa, salas de aula e secretarias de cada um dos campi.
§3º – Cada campus deve disponibilizar salas de aula com equipamentos de videoconferência para que as disciplinas possam ser assistidas de forma síncrona por estudantes em ambos os campi.
§4º – Transferência e mobilidade de estudantes entre campi podem ser realizadas de acordo com o regimento geral de pós-graduação da UFV.
§5º – A oferta associativa intrainstitucional pode incluir ou excluir campi de acordo com o regimento geral de pós-graduação da UFV e as normas da CAPES.
Art. 2º – Os objetivos do programa são: formar professores que atendam de forma qualitativa à demanda crescente do ensino superior na área de Ciência da Computação; preparar pesquisadores para desenvolver pesquisas científicas de qualidade na área de Computação; formar profi ssionais com capacidade de inovação e tecnicamente qualifi cados para atuarem no mercado de trabalho em projetos que requerem formação altamente especializada.
Art. 3º – Os cursos de mestrado acadêmico e de doutorado acadêmico oferecidos pelo PPGCC seguem o Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu constante no Catálogo de Pós-Graduação da UFV, que é aprovado por meio de resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), acrescido deste Regimento Interno, que é proposto pela Comissão Coordenadora do PPGCC e aprovado por sua respectiva Câmara de Assessoramento do Conselho Técnico de Pós-Graduação (CTP) da UFV.
Art. 4º – A coordenação didático-científica do Programa será exercida pela Comissão Coordenadora do PPGCC, composta por um docente coordenador, pelo menos três docentes pertencentes ao corpo de orientadores e por um estudante titular representante dos pós-graduandos, com seu respectivo suplente.
§1º – A comissão coordenadora deve ser composta por representantes dos campi que integram o programa Associativo Intrainstitucional.
§2º – Em consonância com o regimento geral de pós-graduação da UFV, o coordenador será eleito pelos membros do grupo de orientadores credenciados, podendo exercer a coordenação do programa estando lotado em qualquer um dos campi que integram o programa Associativo Intrainstitucional.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Art. 5º – Os candidatos aos cursos oferecidos pelo PPGCC deverão possuir diploma de graduação em Ciência da Computação ou em áreas afins.
§1º – Para admissão no Doutorado será exigido o título de mestre em Ciência da Computação ou áreas afins.
§2º – Cabe à Comissão Coordenadora do Programa decidir acerca dos pedidos de dispensa dessas exigências.
Art. 6º – A seleção será feita com base nos critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do PPGCC e documentos exigidos para inscrição, de acordo com edital específico a ser divulgado em cada processo seletivo (de mestrado e/ou doutorado) não havendo divisão do número de vagas por campus.
§1º – A data de inscrição para o processo seletivo será divulgada por meio de edital específico, na página eletrônica do Programa.
§2º – A inscrição e a seleção são válidas somente para o semestre solicitado, exceto no caso de candidaturas via programas específicos de cooperação internacional.
§3º – A admissão ao Doutorado poderá ocorrer em fluxo contínuo.
§4º – Na seleção ao mestrado serão avaliados os seguintes documentos fornecidos pelo candidato no momento da inscrição:
- histórico escolar da graduação;
curriculum vitae, com comprovantes, apresentado de acordo com o modelo divulgado no edital;
plano de trabalho, elaborado em formulário indicado no edital;
duas cartas de referência.
§5º – Na seleção ao doutorado serão avaliados os seguintes documentos fornecidos pelo candidato no momento da inscrição:
- histórico escolar da graduação e do mestrado;
curriculum vitae, com comprovantes, apresentado de acordo com o modelo divulgado no edital;
projeto de pesquisa, cuja avaliação irá considerar a parte escrita e, opcionalmente, sua apresentação e defesa.
duas cartas de referência.
§6º – O resultado do exame nacional da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) para ingresso na pós-graduação em Computação (Poscomp), quando fornecido pelo candidato, poderá aumentar a sua pontuação final, caso sua nota seja maior que a média geral apurada no exame no ano em que o candidato realizou a prova. Serão aceitos resultados de Poscomp com no máximo 5 anos a contar da realização do exame. O Poscomp é fortemente recomendado para a seleção dos candidatos ao mestrado e ao doutorado.
§7º – A admissão de estudante estrangeiro será feita, preferencialmente, por meio de convênios internacionais reconhecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) da UFV. Os demais alunos estrangeiros, não participantes do Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação, serão submetidos às mesmas normas exigidas para os alunos brasileiros.
§8º – No momento da inscrição o candidato deverá escolher um dos campi, ao qual sua matrícula estará associada.
§9º – Todo o registro e posterior emissão de diploma será realizado no campus ao qual o estudante estiver vinculado.
CAPÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 7º – Para obter o título, além de outras exigências, o mestrando deverá cursar, no mínimo, 18 créditos, e o doutorando, no mínimo, 30 créditos.
Art. 8º – Todo mestrando deverá cursar, obrigatoriamente, as disciplinas INF 600 – Técnicas de Pesquisa em Ciência da Computação e INF 610 – Estrutura de Dados e Algoritmos.
Parágrafo único – O estudante poderá solicitar dispensa da disciplina INF 610. Será dispensado se realizar uma prova até a segunda semana de aula e obtiver aproveitamento igual ou superior a 70%. A dispensa da disciplina não implica no aproveitamento dos créditos.
Art. 9º – Todo doutorando deverá cursar, obrigatoriamente, a disciplina INF 630 – Projeto e Análise de Algoritmos.
Parágrafo único – O estudante poderá solicitar dispensa da disciplina INF 630 – Projeto e Análise de Algoritmos. Será dispensado se realizar uma prova até a segunda semana de aula e obtiver aproveitamento igual ou superior a 70%. A dispensa da disciplina não implica no aproveitamento dos créditos.
Art. 10º – Todo estudante do PPGCC deverá cursar, obrigatoriamente, dois semestres da disciplina INF 797 – Seminário.
§1º – O estudante poderá utilizar, no máximo, 1 (um) crédito desta disciplina para integralização de créditos. Na primeira matrícula em INF 797 – Seminário, o estudante aprovado receberá o conceito “Q” (em andamento). Na segunda matrícula, o estudante aprovado receberá o conceito “S” (Suficiente).
§2º – Todo estudante deverá apresentar um seminário sobre seu projeto de pesquisa na disciplina INF 797 – Seminário, a ocorrer, preferencialmente, no 2º período letivo para o mestrando e no 4º período para o doutorando.
§3º – Para os estudantes de Doutorado, os créditos obtidos em disciplinas de Seminários não poderão ser aproveitados do mestrado.
Art. 11º – Todo estudante do PPGCC deverá cursar, obrigatoriamente, 2 (dois) créditos nas disciplinas de Estágio em Ensino.
§1º – Todo estudante que, durante seu treinamento, for contemplado com bolsa de estudos, fornecida por intermédio do PPGCC, deverá cursar 1 (um) crédito adicional nas disciplinas de Estágio em Ensino.
§2º – Para os estudantes de Doutorado, os créditos obtidos em disciplinas de Estágio em Ensino não poderão ser aproveitados do mestrado.
Art. 12º – O estudante de mestrado deverá integralizar os créditos até o final do 3º período. O estudante de doutorado deverá integralizar os créditos até o final do 4º período.
Art. 13º – A partir do 3º período do curso para o mestrado e do 5º período para o doutorado, todo estudante do PPGCC deverá se matricular, obrigatoriamente, na disciplina INF 799 – Pesquisa, em todos os semestres até a defesa de sua dissertação ou tese.
Parágrafo único – No período posterior à integralização dos créditos o estudante já deverá se matricular na disciplina INF799 – Pesquisa.
Art. 14º – Por ser um programa multi-campi, todo estudante poderá cursar as disciplinas ofertadas em campus diferente do qual está vinculado com participação remota às aulas.
§1º – Nestes casos, os alunos devem assistir às aulas nas dependências físicas do campus ao qual está vinculado.
§2º – os códigos das disciplinas (ex.: INF xxx) citadas neste Regimento Interno poderão ser substituídos por códigos equivalentes quando ofertadas pelo campus UFV-Florestal (ex.: CCF xxx).
Art. 15º – O programa permite a realização de estágios não obrigatórios por seus discentes, desde que aprovado pelo orientador e pela comissão coordenadora.
CAPÍTULO IV
DA EXIGÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 16º – Todo estudante do PPGCC deverá comprovar suficiência em língua Inglesa, de acordo com as normas constantes do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO DO ESTUDANTE
Art. 17º – A orientação do estudante será feita por um professor credenciado no programa.
§1º – A designação do professor orientador será feita mediante disponibilidade e interesse para orientação, além de afinidade de sua área de trabalho/atuação com a do candidato.
§2º – Cabe à Comissão Coordenadora do PPGCC aprovar e indicar o orientador de cada estudante, obedecendo aos interesses da área escolhida e das linhas de pesquisa do programa, respeitando os limites de orientação por docente, impostos pela CAPES, e distribuição das orientações pelo corpo de orientadores.
§3º – Opcionalmente, poderão ser indicados até dois professores coorientadores, os quais formarão, com o orientador, a Comissão Orientadora, que supervisionará o trabalho de pesquisa para a dissertação ou tese.
CAPÍTULO VI
DO PROJETO DE PESQUISA
Art. 18º – Todo estudante, junto com seu orientador, deverá apresentar à Comissão de Pesquisa do Departamento ou Instituto, ao qual está vinculado, um projeto de pesquisa, para ser registrado segundo as normas da PPG.
§1º – Para o estudante de mestrado, até o final do primeiro mês do 3º período letivo.
§2º – Para o estudante de doutorado, até o final do 4º período letivo.
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 19º – Todo estudante de doutorado deverá submeter-se a um exame de qualificação, conforme as regras do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.
Art. 20º – O exame de qualificação no PPGCC constará de duas etapas, uma escrita e uma oral, versando sobre áreas de conhecimento pertinentes à formação do estudante.
§1º – A etapa escrita deverá constar de um manuscrito relativo ao tema da tese, contendo dados preliminares, abrangendo referencial teórico, objetivos, metodologia, resultados, discussão e perspectivas de continuidade do estudo.
§2º – O estudante deverá comprovar a submissão de um artigo em um periódico ou em um evento científico da área de Ciência da Computação, com qualidade mínima definida em resolução interna pela comissão coordenadora do programa, de acordo com normas gerais da área de Computação estabelecidas pela CAPES.
§3º – A etapa oral deverá ser realizada mediante arguição por uma banca examinadora, contemplando temas de sua pesquisa e assuntos relacionados à Linha de Pesquisa do candidato.
§4º – A composição da banca examinadora deve seguir os critérios do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.
§5º – O exame de qualificação deverá ser concluído até o 6º período do estudante no curso, considerando os períodos em que esteve regularmente matriculado.
CAPÍTULO VIII
DA DISSERTAÇÃO OU TESE
Art. 21º – Somente estará apto a submeter-se à defesa de dissertação ou tese o estudante que tiver cumprido todas as exigências estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu e neste Regimento Interno.
§1º – O estudante de mestrado somente estará apto à defesa da dissertação após comprovação de publicação ou aceite de, pelo menos, um artigo originado da sua pesquisa, em um evento científico ou comprovação de submissão a periódico da área de Ciência da Computação, com qualidade mínima definida em resolução interna, pela comissão coordenadora do programa, de acordo com normas gerais da área de Computação estabelecidas pela CAPES.
§2º – O estudante de doutorado deve ter publicado, ou ter recebido aceite para publicação, de pelo menos um artigo originado da sua pesquisa em um periódico da área de Ciência da Computação com qualidade mínima defi nida em resolução interna, pela comissão coordenadora do programa, de acordo com normas gerais da área de Computação estabelecidas pela CAPES; ou comprovar o aceite de um artigo para publicação em evento científico, adicionada da comprovação de submissão de um artigo em um periódico da área de Ciência da Computação com os critérios de qualidade anteriormente citados.
Art. 22º – O texto da dissertação ou tese, para encaminhamento à banca, deverá ser enviado para a secretaria do PPGCC, no mínimo 20 dias antes da data da defesa.
Art. 23º – A defesa da dissertação ou tese será pública e terá o seguinte formato: (a) apresentação de seminário com duração máxima de 50 minutos; (b) arguição do candidato pelos membros da banca; (c) deliberação da banca sobre o resultado final, feita em sessão não pública; (d) divulgação do resultado final.
CAPÍTULO IX
DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 24º – O credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa é feito pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, que é responsável pela elaboração e submissão dos documentos a seguir para apreciação e aprovação pela Comissão Coordenadora do Programa:
- Proposta de resolução com os critérios de credenciamento/recredenciamento de docentes no Programa de acordo com as normas previstas na CAPES;
Edital de credenciamento e recredenciamento de docentes ao corpo de orientadores do PPGCC;
Avaliação e emissão de parecer dos requerimentos de credenciamento e recredenciamento recebidos.
Art. 25º – O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes ao corpo de orientadores do PPGCC será realizado a cada 2 (dois) anos, ocorrendo no primeiro e no terceiro anos de cada quadriênio de avaliação da CAPES.
Art. 26º – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por pelo menos três docentes permanentes do programa e nomeada pela Comissão Coordenadora do Programa.
CAPÍTULO X
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DA AUTOAVALIAÇÃO
Art. 27º – O planejamento estratégico e a autoavaliação do Programa são realizados pela Comissão de Planejamento Estratégico e Autoavaliação, que é responsável por:
- Definir os critérios de autoavaliação de acordo com os critérios institucionais;
Acompanhar o desempenho dos docentes e dos discentes do PPGCC;
Acompanhar a atuação dos egressos;
Acompanhar a inserção social e o impacto na sociedade do PPGCC;
Elaborar os relatórios anual e quadrienal e acompanhar os números da produção e atuação do programa;
Avaliar o programa anualmente, quanto às dimensões acadêmicas e profissionais, com base no planejamento estratégico do Programa e nas avaliações da CAPES.
Art. 28º – A Comissão de Planejamento Estratégico e de Autoavaliação será composta por pelo menos três docentes permanentes e nomeada pela comissão coordenadora do Programa.
§1º – A comissão deve contar com representação dos campi envolvidos no programa intrainstitucional de forma que suas ações alcancem todo o Programa.
CAPÍTULO XI
DA BOLSA DE ESTUDOS
Art. 29º – A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação concederá bolsa de estudo ao estudante, de acordo com a disponibilidade e posição classificatória obtida no processo de seleção pelo qual ingressou.
Parágrafo único – A bolsa pertence ao Programa e não ao estudante.
Art. 30º – Para concessão da bolsa priorizar-se-á o discente em tempo integral e dedicação exclusiva ao Programa com residência no município de trabalho de seu orientador.
Art. 31º – O estudante não poderá usufruir férias durante a vigência da bolsa, sendo-lhe permitido um recesso de 20 dias por ano, período fixado em comum acordo com o orientador.
Art. 32º – A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pela Comissão Coordenadora ou pela Agência Financiadora por motivos acadêmicos ou disciplinares.
Parágrafo único – O trancamento ou prorrogação de matrícula é motivo de suspensão imediata do direito à bolsa, sem nenhum direito adquirido quando do retorno do estudante.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º – O PPGCC é regido pelo disposto no Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV e no Regimento Interno do Programa, sem prejuízo de disposições específicas do Estatuto e do Regimento Geral da UFV e de outras normas, Atos e Resoluções baixadas pelos Órgãos Colegiados competentes.
Art. 34º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do PPGCC.
Art. 35º – Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Assessoramento do CTP da UFV.
[1] Aprovado pela Comissão Coordenadora do PPGCC e pela Câmara Ediscere, em 09 de julho de 2026 (processo 23114.918615/2025-79).
